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Por que o Trade Dress é o elo esquecido na proteção de
marcas?
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Por que o Trade Dress é o elo esquecido na proteção de marcas?

Muitas vezes, quando se fala em proteção de marca, o foco fica apenas no nome ou no logotipo. Mas e tudo o que faz o público reconhecer sua empresa antes mesmo de ler uma palavra? O ambiente da loja, as cores, o formato da embalagem, a disposição dos produtos, tudo isso compõe a “roupagem” da marca, o que o direito chama de trade dress. É esse conjunto de detalhes visuais e sensoriais que desperta a lembrança do consumidor e cria conexão emocional com o negócio. Ignorar sua proteção é como deixar aberta a porta mais valiosa da identidade da marca.

O que é, afinal, o Trade Dress

Em termos simples, o trade dress é o conjunto de elementos visuais e sensoriais que formam a identidade de um produto ou serviço. Vai muito além do logotipo: inclui cores, formas, embalagens, disposição de prateleiras, decoração de loja, fontes, sons, aromas e até a forma como a marca se apresenta ao público. Na doutrina, autores como José Carlos Tinoco Soares definem o trade dress como “a imagem total do negócio”, o look and feel que faz o consumidor reconhecer a origem de um produto mesmo sem ver o nome.

É o que acontece, por exemplo, quando você identifica uma loja da Apple, uma garrafa de Coca-Cola ou o ambiente de uma Starbucks apenas pela aparência. Nenhum desses elementos, isoladamente, é uma marca registrada, mas o conjunto, em harmonia, cria uma impressão única na mente do consumidor.

Como o conceito surgiu

O instituto nasceu nos Estados Unidos, a partir do Lanham Act (1946), e ganhou força após o caso Taco Cabana vs. Two Pesos, julgado pela Suprema Corte em 1992. Na disputa, um restaurante mexicano processou seu concorrente por copiar o estilo de decoração: mesas coloridas, luzes de neon, toldos e disposição de ambientes. O tribunal entendeu que, mesmo sem registro formal, aquele conjunto de elementos tinha valor distintivo suficiente para ser protegido.

Esse caso marcou o reconhecimento jurídico de que a forma de apresentação também é uma expressão de identidade comercial e que sua cópia pode configurar concorrência desleal.

E no Brasil, como fica?

No ordenamento brasileiro, o trade dress não tem previsão legal expressa. Por isso, sua proteção se dá por meio da repressão à concorrência desleal, prevista na Lei nº 9.279/1996.

Em outras palavras, não existe um registro específico para trade dress no INPI, mas é possível defender judicialmente o conjunto de imagem de um produto ou serviço quando há confusão ou associação indevida pelo público consumidor. Essa lacuna legal faz com que o tema dependa fortemente da interpretação dos tribunais e da perícia técnica. Em muitos casos, o trade dress é o fator central de decisões sobre imitação de embalagens, design de produtos e layout de estabelecimentos. Um exemplo clássico no Brasil é o caso das geleias Queensberry vs. Ritter, em que a semelhança das embalagens levou à discussão sobre cópia de conjunto-imagem.

Por que o Trade Dress importa para sua estratégia de proteção?

Proteger o trade dress é essencial para preservar o valor simbólico e comercial que o consumidor associa à sua marca. Mais do que uma questão estética, trata-se de resguardar a confiança construída entre marca e público. Quando esse conjunto visual é copiado, há risco real de confusão do consumidor, perda de faturamento, desvalorização da marca e até enfraquecimento de registros já concedidos.

No Brasil, embora ainda não exista registro específico para trade dress, é possível garantir sua proteção combinando medidas preventivas e reativas: registrar todos os elementos passíveis de registro (marca nominativa, figurativa e tridimensional), documentar o uso e a evolução da identidade visual e monitorar o mercado com ferramentas para detectar sinais semelhantes.

Conclusão – A proteção que vai além do registro

O trade dress é, em essência, a alma visual da marca. Ele conecta o consumidor à empresa antes mesmo da leitura do nome e, justamente por isso, é uma das formas mais sutis e poderosas de propriedade intelectual. Ignorá-lo é abrir espaço para que terceiros se apropriem de um ativo que você construiu com anos de investimento em branding, design e experiência do cliente.

A importância da análise de colidência no registro de marcas - Uma proteção estratégica para mitigação de riscos e oportunidades de receita
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A importância da análise de colidência no registro de marcas - Uma proteção estratégica para mitigação de riscos e oportunidades de receita

Este post é principalmente para você, procurador do INPI que não sabe o que é colidência ou não se dá ao trabalho de realizar esta análise. Depois de terminar esta leitura você dificilmente deixará de implementar este serviço no seu escritório.

A análise de colidência, isto é, o monitoramento contínuo de pedidos e registros semelhantes ou idênticos ao sinal do cliente, é parte central de uma atuação profissional eficaz em propriedade industrial. Não se trata apenas de uma checagem burocrática feita uma vez, é um serviço estratégico que protege o direito à exclusividade, preserva valor de marca e evita litígios ou perdas comerciais severas. Quando esse trabalho não é realizado com diligência, o titular da marca se expõe a riscos concretos e o procurador perde oportunidades comerciais legítimas.

Trata-se de um serviço de extrema responsabilidade que pode ser divisor de águas entre a marca do titular ter altíssimo valor de mercado, ou não valer nada, sendo completamente diluída.

Riscos práticos para o cliente

1 - Perda de exclusividade e insegurança comercial: se terceiros ingressarem com pedidos semelhantes ou até mesmo da mesma marca em uma classe afim no INPI sem que haja monitoramento e oposição, poderão obter registros que conflitem com a marca já utilizada pelo cliente. A coexistência forçada ou a necessidade de disputas administrativas/judiciais tende a corroer a força distintiva e o valor de mercado da marca. Já testemunhei de perto um caso em que uma marca registrada perdeu completamente seu valor de exclusividade, sendo obrigada a conviver com outras homônimas no mercado.

2 - Custo elevado de tentar remediar depois: ações de nulidade administrativa ou processos judiciais para impedir o uso de uma marca similar ou até mesmo para anular a marca colidente certamente serão mais longos e caros do que a oposição administrativa tempestiva ou uma negociação extrajudicial no momento em que o pedido surge.

3 - Risco reputacional e comercial: a circulação de marcas semelhantes pode gerar confusão entre consumidores, perda de faturamento e danos à reputação, efeitos que nem sempre são totalmente reparáveis com decisões favoráveis posteriores.

4 - Perda de evidências e vantagem processual: quanto mais cedo o titular atua (oposição, notificação), mais fácil é reunir provas de uso antecedente, dolo ou má-fé, e mais forte fica sua posição perante o INPI e no Judiciário.

Consequências para o procurador (e oportunidade perdida)

1 - Perda de honorários por serviços de oposição e acompanhamento: Ao não oferecer monitoramento e atuação oportunas, o procurador deixa de cobrar por serviços de confecção e protocolo de oposições, acompanhamento de processos administrativos, elaboração de notificações extrajudiciais e eventuais ações judiciais.

2 - Risco de responsabilidade profissional (em casos extremos): Embora dependa do contrato e do padrão de atuação, a omissão reiterada de monitoramento combinado com prejuízo comprovado ao cliente pode gerar desconforto ético e risco de reclamação profissional.

3 - Oportunidade de fidelização não aproveitada: O monitoramento é um serviço recorrente que fortalece a relação com o cliente e abre portas para gestão contínua de portfólio, estratégias de licenciamento, franchising e proteção ampliada (domínios, redes sociais, etc.).

Conclusão - Proteção preventiva é eficiência jurídica e comercial

A análise de colidência é simultaneamente um serviço de proteção ao ativo intangível do cliente e uma fonte sólida de receita recorrente e pontuais para o procurador. Implementar buscas robustas, oferecer monitoramento contínuo e pacotes de atuação rápida transforma o risco de perda de exclusividade em uma oportunidade de fidelização e business development. Do ponto de vista estratégico, o investidor/empresário que utiliza sua marca com responsabilidade e o advogado que o assessorou preventivamente estarão ambos melhor protegidos e o escritório que negligencia esse serviço perde tanto em receita quanto em reputação.

5 Erros Comuns na Busca de Anterioridade (Pesquisa de Viabilidade) de Marcas no INPI 
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5 Erros Comuns na Busca de Anterioridade (Pesquisa de Viabilidade) de Marcas no INPI 

É muito comum que pessoas leigas no trabalho de registro de marcas tentem realizar sozinhas o registro sem fazer a devida busca de anterioridade, ou também chamada de pesquisa de viabilidade, porém, na maior parte das vezes, por desconhecimento do assunto, fazem uma pesquisa extremamente rasa (isso quando fazem) e analisam somente uma das inúmeras possibilidades de indeferimento de uma marca. Vejamos a seguir alguns erros cometidos corriqueiramente:

1 – Realizar a pesquisa apenas pelo nome exato (idêntico). Assumir que a marca está viável por não encontrar nenhuma marca idêntica é o erro mais clássico cometido por leigos, isso porque não são só marcas com nomes idênticos que possuem o condão de impedir o deferimento da sua, mas muito parecidas também podem indeferir sua marca.

2 – Não buscar por traduções óbvias, principalmente “inglês/português”. O INPI não permite que marcas que possuem a mesmo significado mas em idiomas distintos consigam registro. Por exemplo, se você tenta registrar a marca “Árvore Amarela” e já existe uma marca chamada “Yellow Tree” registrada no mesmo segmento que sua marca, é muito possível que seu processo seja indeferido.

3 – Fazer a pesquisa somente em uma classificação de Nice. O impedimento ao registro nem sempre ocorrerá só na mesma classe, existem várias classes que possuem produtos ou serviços afins. Sendo assim, é importante estender a pesquisa de viabilidade para essas classes correlatas.

4 – Não pesquisar nomes compostos invertidos. Se a marca tiver um nome composto, é importante inverter a ordem dos nomes para verificar se não há uma marca já registrada neste formato. Exemplo: Marca “Focus Group” não poderá conviver com a marca “Group Focus”.

5 – Não pesquisar marcas que possuem ou podem possuir “dobra de letras”. Exemplo: Se sua marca se chama “Movida”, esta não poderá conviver com “Moviida” ou “Movidda”.

Com o Velador, a pesquisa de viabilidade de marcas se torna muito mais fácil! Através da ferramenta de pesquisa avançada, podemos pesquisar por vários tipos de pesquisa diferentes, radical, palavra exata, fuzzy (considera dobra de letras e marcas semelhantes) e booleana (considera termos isolados). Ademais, podemos pesquisar diversas classes simultaneamente e até mesmo pesquisar por palavras contidas nas especificações, o que é muito útil ao se pesquisar classes amplas com especificações muito distintas, como é o caso da NCL 35.

Além disso, o website do Velador se mantém muito mais estável do que o website do INPI, que constantemente é encontrado fora do ar ou apresenta extrema lentidão.

Marcas e registro em blockchain: Qual a necessidade (se é que existe)?
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Marcas e registro em blockchain: Qual a necessidade (se é que existe)?

Quando o assunto é proteção de marcas, a primeira imagem que vem à mente é o tradicional registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse é o caminho jurídico oficial, aquele que assegura direitos exclusivos de uso e dá respaldo em disputas. Mas, nos últimos anos, um novo ator entrou em cena: o registro em blockchain.

E aí surge a pergunta que inquieta empreendedores, profissionais e até advogados: será que faz sentido registrar uma marca em blockchain?

A resposta talvez não seja um simples “sim” ou “não”.

O registro tradicional: indispensável, mas limitado

Não há dúvidas de que o registro de marca no INPI é insubstituível quando se fala em direitos legais. É ele que confere a titularidade oficial, permitindo impedir terceiros de usar sinais iguais ou semelhantes.

A doutrina é firme nesse sentido. Denis Borges Barbosa define a marca como um "sinal distintivo que, além de individualizar produtos ou serviços, exerce a função de garantir ao seu titular a exclusividade de uso em determinado ramo de atividade" (BARBOSA, Denis Borges. Curso de Direito da Propriedade Industrial, 2021).

Além disso, o art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) reforça que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, conferindo ao titular o direito de uso exclusivo.

Mas há um ponto sensível: até a concessão definitiva, a marca permanece em situação vulnerável, ainda que exista expectativa de direito. É nesse intervalo que muitas disputas podem surgir.

A proposta do blockchain: imutabilidade e prova instantânea

O registro em blockchain não substitui o INPI, mas agrega uma camada de proteção que o sistema tradicional não entrega: a prova tecnológica, rápida e imutável, que atesta a existência da marca em determinada data.

Aqui, a doutrina processual encontra espaço. Como destaca Fredie Didier Jr., “o processo civil contemporâneo adota a cláusula geral da atipicidade dos meios de prova, desde que moralmente legítimos” (Curso de Direito Processual Civil, 2020). Ou seja, qualquer meio idôneo pode ser aceito para formar a convicção do juiz.

A jurisprudência vem confirmando isso. O TJSP, em acórdão de 2022 (Apelação Cível nº 1003434-62.2020.8.26.0100), reconheceu a validade de registros em blockchain como prova de anterioridade de obra intelectual, ressaltando que a tecnologia confere autenticidade pela impossibilidade de adulteração.

Mais do que inovação, o blockchain já é visto como um instrumento probatório legítimo.

Duas frentes que podem se complementar

Diante disso, o ponto central não é escolher entre blockchain e INPI, mas sim perceber que ambos se complementam.

  • O registro da marca no INPI assegura exclusividade legal, reconhecida pelo Estado.
  • O registro em blockchain entrega prova instantânea, imutável e de alcance global.

Enquanto o primeiro confere a espada jurídica, o segundo oferece o escudo tecnológico.

O professor Newton Silveira, em seus estudos sobre propriedade intelectual, já alertava que a disciplina deve acompanhar as transformações tecnológicas para não se tornar anacrônica (Propriedade Intelectual: Estudos, 2019).

O blockchain, portanto, não rompe com o sistema tradicional, mas o fortalece.

O olhar estratégico

Se a lei e a doutrina firmam o INPI como núcleo da proteção marcária, a prática demonstra que a tecnologia é aliada. O STJ já reconheceu, em julgados sobre prova digital (REsp 1.685.842/SP), a validade de documentos eletrônicos para fins probatórios, desde que respeitada a integridade e autenticidade. Nada impede que a mesma lógica se aplique ao blockchain.

Além disso, decisões recentes reforçam que a anterioridade de uso pode ser determinante em conflitos marcários. Em tais casos, um registro em blockchain pode servir como evidência complementar de boa-fé e pioneirismo, ajudando a construir a narrativa jurídica em defesa do titular.

Assim, não se trata de mera curiosidade tecnológica. É uma ferramenta estratégica que dialoga diretamente com os conceitos de segurança jurídica e eficiência processual.

Conclusão

A questão, portanto, não é se existe ou não necessidade de registrar uma marca em blockchain. A pergunta correta é: quanto vale a tranquilidade de ter mais uma camada de proteção sobre um dos maiores ativos de um negócio?

O blockchain não elimina o registro no INPI, nem deve competir com ele. Pelo contrário: os dois se fortalecem mutuamente. Um garante a exclusividade legal; o outro adiciona velocidade, imutabilidade e reconhecimento internacional.

No fim, a resposta é simples: faça os dois.

Juntos, eles não apenas protegem a marca, mas também constroem um alicerce sólido para o futuro da identidade empresarial.

Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?
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Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?

Descobrir que a marca que você idealizou e na qual tanto investiu já tem um registro semelhante no INPI pode ser um verdadeiro balde de água fria. A reação imediata de muitos empreendedores é desistir e começar do zero — uma decisão que pode ser cara, demorada e frustrante, especialmente se sua marca já aparece em fachadas, embalagens, redes sociais e contratos.

No entanto, nem tudo está perdido. A legislação brasileira sobre propriedade industrial oferece alternativas viáveis, que com a análise correta, podem garantir o seu direito de uso. Trata-se de uma questão de estratégia jurídica e análise de dados, mais do que apenas preencher um formulário.

A seguir, exploramos duas das principais saídas para transformar esse obstáculo em uma oportunidade de consolidar sua marca de forma segura:

1. A Exclusividade da Marca Não é Absoluta

Um dos princípios fundamentais do registro de marcas é o da especialidade, que limita a proteção aos produtos ou serviços para os quais foi solicitada. Além disso, nem todos os elementos de uma marca têm o mesmo nível de proteção.

Por exemplo, se uma marca de roupas se chama "Estilo Carioca Vestuário", a palavra “vestuário” é descritiva e de uso comum — portanto, não pode ser exclusiva. Antes de 2016, o INPI destacava no certificado quais elementos possuíam exclusividade, mas essa prática não é mais obrigatória, tornando a análise mais subjetiva.

Um especialista pode analisar o registro concorrente para identificar:

  • Força dos elementos: Quais termos ou imagens são verdadeiramente distintivos?
  • Conjunto da obra: A composição da sua marca é suficientemente distinta para evitar confusão?
  • Princípio da especialidade: As marcas atuam exatamente no mesmo nicho de mercado?

Com base nessa análise técnica, é possível construir uma argumentação sólida de que não há risco de confusão ou concorrência desleal.

2. A Caducidade do Registro: Marca Sem Uso é Marca Sem Dono

A caducidade é uma ferramenta estratégica poderosa. Se uma marca registrada não for usada por cinco anos consecutivos, pode perder a validade. Esse prazo conta a partir da concessão do registro.

Se a marca parecida com a sua foi registrada há mais de cinco anos, é possível iniciar um processo no INPI pedindo a caducidade. O titular será obrigado a provar o uso contínuo da marca no ramo para o qual foi registrada.

Essa prova precisa ser robusta: notas fiscais, publicidades datadas, contratos etc. Se ele não apresentar essa documentação ou não responder no prazo, o registro pode ser extinto — abrindo caminho para o seu pedido de registro.

Invista em Estratégia e Apoio Especializado

Lidar com registros de marca exige mais do que boa vontade — é necessário conhecimento técnico e visão estratégica. Tomar decisões sem análise pode levar à perda de tempo, dinheiro e até da sua identidade de marca.

Portanto, diante de uma marca semelhante, o passo mais inteligente não é recuar, mas buscar uma análise especializada. Profissionais e plataformas como o Velador podem ajudar você a entender os riscos e traçar o melhor caminho, seja contestando a exclusividade ou iniciando um processo de caducidade.

Registrar sua marca é proteger o coração do seu negócio — e fazer isso com segurança é o melhor investimento.


Fonte: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) | Manual de Marcas do INPI

Escrito por: Dr. Marcus Trento